O PARTIDO DO POVO = A IMPRENSA LIVRE

 

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Francisco Claussen

 

A Associação Nacional de Jornais mantém, desde 1997, o Programa ANJ de Defesa da Liberdade de Imprensa com o objetivo de desenvolver ações para garantir a liberdade de imprensa no país e denunciar iniciativas, arbitrariedades e atentados que prejudiquem, ameacem ou impeçam o livre exercício da atividade profissional. Com esse Programa, a ANJ conseguiu aumentar a vigilância sobre os crimes e abusos cometidos contra a imprensa e seus profissionais, além de vir procurando combater a impunidade hoje existente.

 

Para atender os objetivos do Programa de Defesa da Liberdade de Imprensa, a ANJ necessita, naturalmente, da participação dos profissionais de comunicação, que precisam informar imediatamente ocorrências sobre ameaças, agressões, assassinatos de jornalistas, no exercício da profissão, e atos que atentem contra a liberdade de imprensa no Brasil.

 

Informação tardia ou omitida sobre esses casos pode significar restrição à atividade jornalística. Atos ou fatos que agridem ou ameacem a liberdade de imprensa e ofendam a sociedade. Se acontecerem, devem ser denunciados com rapidez à ANJ.

 

A UNESCO apóia a Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa com recursos do Programa Internacional de Desenvolvimento da Comunicação – IPDC e assistência técnica do Escritório Regional de Comunicação e Informação para a América Latina e Caribe, com sede em Quito.

 

Pela Declaração de Chapultepec (agosto de 1996), entende-se que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação.

 

Temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, e firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos aquela declaração com os seguintes princípios:

 

I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessas não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.

 

II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.

 

III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.

 

IV – O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.

 

V – A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.

 

VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objetos de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.

 

VII – As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.

 

VIII – A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.

 

IX – A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.

 

X – Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.

 

A liberdade de expressão é um direito humano inalienável e sua proteção, um elemento essencial para as sociedades democráticas. O Brasil, ao restabelecer o regime democrático com a promulgação da Constituição de 1988, voltou a viver sob um clima de ampla liberdade, embora algumas circunstâncias ainda gerem apreensões. O restabelecimento da liberdade de expressão ocorreu antes mesmo da promulgação da Carta, mas alguns textos legais seguem ameaçando os profissionais e os veículos de comunicação. É o caso da Lei de Imprensa de 1967, em vigor, um resquício do período ditatorial com dispositivos incompatíveis com a democracia.

Ao mesmo tempo, diversas propostas em tramitação no Poder Legislativo, algumas delas de iniciativa do Poder Executivo, representam perigo real de restrições à liberdade de expressão no país. A legislação eleitoral, por exemplo, inclui dispositivos que implicam restrições à liberdade de informar.
A luta pela liberdade de expressão e de imprensa, por qualquer meio de comunicação, não é tarefa de um dia; é um esforço permanente e com isso a ANJ está comprometida. Esse compromisso foi confirmado pelo Brasil quando endossou a Declaração de Chapultepec.


A Associação Nacional de Jornais acompanha, investiga, denuncia, pede providências e se manifesta em defesa da liberdade de expressão. De longa data, é reconhecida nacional e internacionalmente como referência na defesa da liberdade de imprensa no Brasil.

 

Premissas que justificam o título deste nosso artigo

 

Como se pode constatar do que já foi exposto, a liberdade de expressão é um direito humano inalienável e sua proteção, um elemento essencial para as sociedades democráticas. O Brasil, ao restabelecer o regime democrático com a promulgação da Constituição de 1988, voltou a viver sob um clima de ampla liberdade, embora algumas circunstâncias ainda gerem apreensões.

 

O restabelecimento da liberdade de expressão ocorreu antes mesmo da promulgação da Carta, mas alguns textos legais seguem ameaçando os profissionais e os veículos de comunicação. É o caso da Lei de Imprensa de 1967, em vigor, um resquício do período ditatorial com dispositivos incompatíveis com a democracia. Ao mesmo tempo, diversas propostas em tramitação no Poder Legislativo, algumas delas de iniciativa do Poder Executivo, representam perigo real de restrições à liberdade de expressão no país.


A legislação eleitoral, igualmente, inclui dispositivos que implicam restrições à liberdade de informar. Em períodos que antecedem eleições, o clima de acirrada competição entre partidos e entre candidatos leva a ações e a decisões judiciais com conseqüências graves, como a proibição de veicular determinadas informações e até mesmo ameaças de impedir a circulação de jornais.

A luta pela liberdade de expressão e de imprensa, por qualquer meio de comunicação, não é tarefa de um dia; é um esforço permanente e com isso a ANJ está comprometida. Esse compromisso foi confirmado pelo Brasil quando endossou a Declaração de Chapultepec, em agosto de 1996.

A Associação Nacional de Jornais acompanha, investiga, denuncia, pede providências e se manifesta em defesa da liberdade de expressão. De longa data, é reconhecida nacional e internacionalmente como referência na defesa da liberdade de imprensa no Brasil.

 

Por tudo que já explanamos, é que se evidencia o título que demos a este nosso artigo. Os habitantes deste País têm a sua disposição um Partido inteiramente neutro, que chamaríamos de Partido do Povo, mas que lhe garante a sua intromissão e fiscalização em quaisquer atos anormais de todo o Governo, sejam eles o Executivo da Presidência da República, o Legislativo e o Judiciário. Basta, para isso, que nos mantenhamos atentos e vigilantes. 

 

 

 BIBLIOGRAFIA

   

I - Liberdade de Imprensa no Mundo - INTERNET

 

II - A Associação Nacional de Jornais – ANJ implantou, em abril de 1997, o Programa de Defesa da Liberdade de Imprensa

 

III - Liberdade de imprensa: muito além da Constituição - LUCAS TADEU

 

IV - MENSAGEM DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU KOFI ANNAN, POR OCASIÃO DO DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA: 03 de Maio de 2006

 

Novembro de 2005

 

 ARTIGO QUE INTEGRA A SÉRIE "TRABALHOS DO VOVÔ"