A
Associação Nacional de Jornais
mantém, desde 1997, o Programa ANJ de Defesa da Liberdade de Imprensa com o objetivo de
desenvolver ações para garantir a liberdade de imprensa no país e denunciar
iniciativas, arbitrariedades e atentados que prejudiquem, ameacem ou impeçam o
livre exercício da atividade profissional. Com esse Programa, a ANJ conseguiu
aumentar a vigilância sobre os crimes e abusos cometidos contra a imprensa e
seus profissionais, além de vir procurando combater a impunidade hoje
existente.
Para
atender os objetivos do Programa de Defesa da Liberdade de Imprensa, a ANJ
necessita, naturalmente, da participação dos profissionais de comunicação,
que precisam informar imediatamente ocorrências sobre ameaças, agressões,
assassinatos de jornalistas, no exercício da profissão, e atos que atentem
contra a liberdade de imprensa no Brasil.
Informação
tardia ou omitida sobre esses casos pode significar restrição à atividade
jornalística. Atos ou fatos que agridem ou ameacem a liberdade de imprensa e
ofendam a sociedade. Se acontecerem, devem ser denunciados com rapidez à ANJ.
A UNESCO apóia
a Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa com recursos do Programa Internacional
de Desenvolvimento da Comunicação – IPDC e assistência técnica do Escritório
Regional de Comunicação e Informação para a América Latina e Caribe, com
sede em Quito.
Pela
Declaração de Chapultepec (agosto de 1996), entende-se que uma imprensa livre
é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos,
promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou
ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual
for o meio de comunicação.
Temos
consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, e firmemente
comprometidos com a liberdade, subscrevemos aquela declaração com os seguintes
princípios:
I
– Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de
imprensa. O exercício dessas não é uma concessão das autoridades, é um
direito inalienável do povo.
II
– Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões
e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
III
– As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos
cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público.
Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.
IV
– O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a
prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação,
qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a
liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com
presteza e punidos severamente.
V
– A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação
de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de
obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e
movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
VI
– Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objetos de
discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
VII
– As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel
ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão
e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas
para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.
VIII
– A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e
a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser
estritamente voluntárias.
IX
– A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à
busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre
as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância
desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São
responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em
uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.
X
– Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir
a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.
A
liberdade de expressão é um direito humano inalienável e sua proteção, um
elemento essencial para as sociedades democráticas. O Brasil, ao restabelecer o
regime democrático com a promulgação da Constituição de 1988, voltou a
viver sob um clima de ampla liberdade, embora algumas circunstâncias ainda
gerem apreensões. O restabelecimento da liberdade de expressão ocorreu antes
mesmo da promulgação da Carta, mas alguns textos legais seguem ameaçando os
profissionais e os veículos de comunicação. É o caso da Lei de Imprensa de
1967, em vigor, um resquício do período ditatorial com dispositivos incompatíveis
com a democracia.
Ao
mesmo tempo, diversas propostas em tramitação no Poder Legislativo, algumas
delas de iniciativa do Poder Executivo, representam perigo real de restrições
à liberdade de expressão no país. A legislação eleitoral, por exemplo,
inclui dispositivos que implicam restrições à liberdade de informar.
A luta pela liberdade de expressão e de imprensa, por qualquer meio de comunicação,
não é tarefa de um dia; é um esforço permanente e com isso a ANJ está
comprometida. Esse compromisso foi confirmado pelo Brasil quando endossou a
Declaração de Chapultepec.
A Associação Nacional de Jornais acompanha, investiga, denuncia, pede providências
e se manifesta em defesa da liberdade de expressão. De longa data, é
reconhecida nacional e internacionalmente como referência na defesa da
liberdade de imprensa no Brasil.
Premissas que
justificam o título deste nosso artigo
Como
se pode constatar do que já foi exposto, a liberdade de expressão é um
direito humano inalienável e sua proteção, um elemento essencial para as
sociedades democráticas. O Brasil, ao restabelecer o regime democrático com a
promulgação da Constituição de 1988, voltou a viver sob um clima de ampla
liberdade, embora algumas circunstâncias ainda gerem apreensões.
O
restabelecimento da liberdade de expressão ocorreu antes mesmo da promulgação
da Carta, mas alguns textos legais seguem ameaçando os profissionais e os veículos
de comunicação. É o caso da Lei de Imprensa de 1967, em vigor, um resquício
do período ditatorial com dispositivos incompatíveis com a democracia. Ao
mesmo tempo, diversas propostas em tramitação no Poder Legislativo, algumas
delas de iniciativa do Poder Executivo, representam perigo real de restrições
à liberdade de expressão no país.
A legislação eleitoral, igualmente, inclui dispositivos que implicam restrições
à liberdade de informar. Em períodos que antecedem eleições, o clima de
acirrada competição entre partidos e entre candidatos leva a ações e a decisões
judiciais com conseqüências graves, como a proibição de veicular
determinadas informações e até mesmo ameaças de impedir a circulação de
jornais.
A
luta pela liberdade de expressão e de imprensa, por qualquer meio de comunicação,
não é tarefa de um dia; é um esforço permanente e com isso a ANJ está
comprometida. Esse compromisso foi confirmado pelo Brasil quando endossou a
Declaração de Chapultepec, em agosto de 1996.
A
Associação Nacional de Jornais acompanha, investiga, denuncia, pede providências
e se manifesta em defesa da liberdade de expressão. De longa data, é
reconhecida nacional e internacionalmente como referência na defesa da
liberdade de imprensa no Brasil.
Por
tudo que já explanamos, é que se evidencia o título que demos a este nosso
artigo. Os habitantes deste País têm a sua disposição um Partido
inteiramente neutro, que chamaríamos de Partido do Povo, mas que lhe garante a
sua intromissão e fiscalização em quaisquer atos anormais de todo o Governo,
sejam eles o Executivo da Presidência da República, o Legislativo e o Judiciário.
Basta, para isso, que nos mantenhamos atentos e vigilantes.
I - Liberdade de Imprensa
no Mundo - INTERNET
II - A Associação
Nacional de Jornais – ANJ implantou, em abril de 1997, o Programa
de Defesa da Liberdade de Imprensa
III - Liberdade de
imprensa: muito além da Constituição - LUCAS TADEU
IV - MENSAGEM
DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU
KOFI ANNAN, POR OCASIÃO DO DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE
IMPRENSA: 03 de Maio de 2006
Novembro de 2005